Teste comparativo: Strida3 vs. A-Bike

Num programa televisivo sobre “gadgets” no Reino Unido fizeram uma corrida para testar comparativamente a Strida3 e a A-Bike. Aqui está o resultado. Achei a peça muito engraçada. 🙂

Posso dizer que concordei com a impressão do Jason acerca da A-Bike. Tivémos oportunidade de a ver ao vivo e experimentar na Eurobike do ano passado e achámos que aquilo, apesar de ser uma excelente peça de engenharia, não é realmente exequível como meio de transporte a sério para a maioria das situações. Será sempre melhor para pessoas mais baixas e para troços de percurso extremamente lisos. Ora em Portugal, haverá poucos sítios assim… 🙁 Mas o peso reduzido e o tamanho quando dobrada torna-a um “brinquedo” com as suas vantagens, sem dúvida! 🙂

Quanto à Strida3, já a vimos ao vivo numa loja cá em Lisboa e démos umas voltinhas de teste. O conceito está muito fixe, é leve, simples (tem correia de kevlar em vez de corrente, por exemplo). Mas o ponto fraco notado naquele test drive foi a direcção, muito instável, tornando o equilíbrio difícil. Mas gostaria de poder experimentá-la um dia ao ar livre, com mais espaço, para poder fazer uma segunda avaliação (principalmente após ouvir as impressões da Suzi). Um colega do Bruno que tem uma Strida comentou com ele que não dá sequer para andarmos em pé nela, o que, presumo, terá a ver com esta questão da direcção.

O video seguinte mostra um pouco da história do design e desenvolvimento da Strida3, pelo seu criador, Mark Sanders. Muito interessante! 🙂

Padrão europeu para os assentos de criança para bicicletas

Aqui pode ser lido (em inglês) um resumo deste padrão.

Se quisermos assegurar-nos de que os acessórios que compramos para transportar crianças em bicicletas cumprem os desejáveis requisitos de segurança e qualidade, devemos procurar saber se têm a certificação deste padrão: EN 14344.

O assento deve ter menção ao peso máximo da criança, o nome do fabricante ou da marca, o ano e mês de fabrico e o número do padrão, EN 14344. Deve ainda trazer um manual na linguagem do país onde é vendido, incluindo toda a informação necessária para a montagem e utilização do assento, e o peso máximo da criança. Deverá indicar também que ferramentas são necessárias para a montagem do assento sempre que não sejam fornecidas com este.

De notar que o nosso Código da Estrada é omisso no que concerne ao transporte de crianças em reboques acoplados a bicicletas. E não explicita nada relativamente aos sistemas de transporte de crianças:

SECÇÃO II – Transporte de passageiros e de carga

Artigo 91.º – Transporte de passageiros

1 – Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.

2 – Os velocípedes só podem transportar o respectivo condutor, salvo se forem dotados de mais de um par de pedais capaz de accionar o veículo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais.

3 – Exceptua-se do disposto no número anterior o transporte de crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito, desde que utilizem capacete devidamente homologado.

4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Artigo 92.º – Transporte de carga

1 – O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.

2 – É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar objectos susceptíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.

3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Fonte: DGV